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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ- PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/06/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 72.600m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 7.815.612,74 R$ 4.689.367,64 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
166
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00541747620128160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Área de terras industriais de formato irregular denominado lote 424/A, contendo 72.600,00m2, ou 7,26 hectares, ou 3 (três) alqueires paulistas, da subdivisão do lote 424, da Gleba Cafezal, com as divisas e confrontações constantes da e benfeitorias registradas na matrícula n.º 404 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina-Pr. BENFEITORIAS - ÁREA CONSTRUIDA – COMPLEXO INDUSTRIAL 1) Área industrial de 11.250,00m2, formada por galpões abertos e fechados, área de descarga, deposito, estacionamento, manobra, construção em alvenaria de tijolos, e folhas galvanizadas, cobertura metálica em treliças e zinco, bom estado de conservação; 2) Área administrativa de 320,00m2, escritórios com sala de reuniões, administração, wc masculino e feminino, copa e sala de espera, pintura em ótimo estado, grafiato e textura, pvs látex, piso cerâmico; 3) Curral de 220,00m2, em péssimo estado; 4) Área cercada e poço artesiano centro administrativo com 210,00m2; 5) 01 casa para caseiro de 100,00m2; 6) 01 granja de suínos desativada com 824,00m2; 7) 01 casa de caseiro de 247,00m2 de alvenaria de tijolos em bom estado; 8) Uma barracão deposito com 1.230,00m2 em bom estado de conservação, cobertura de Eternit; 9) Casa da sede com 920,00m2, mais precisamente um centro de administração industrial, sendo escritórios, laboratórios, deposito, refeitório e wcs, masculino e feminino, apresenta rachaduras, concerto recentes, piso cerâmico, de alvenaria e laje; 10) Portaria 25,00m2, uma guarita em alvenaria de tijolos; 11) Área de asfalto e calçada com paralelepípedo aproximadamente 2.000,00m2; 12) Tanque de decantação de mau cheiro com eucalipto, aproximadamente 100m2.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado Sr. Cleber Henrique da Silva, podendo ser localizado na Avenida Adhemar P. de Barros, 1300, apto 603 – Jardim Bela Suíça – Londrina/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.15/404 – Servidão de Passagem por terra constituída pelo Lote 424-A, denominada uma faixa de terras contendo 209,83 metros de extensão por 6,00 metros de largura; R.17/404 – Hipoteca/Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A, cujo saldo devedor informado em agosto de 2023 perfaz R$ 47.746,53, sendo que nos termos da decisão de evento 369.1 positiva a alienação, e quitado o saldo devedor com o produto da arrematação, o arrematante se sub-roga nos direitos do executado para aquisição da propriedade plena; Av.18/404 – Averbação de Execução referente aos autos nº 13082/2012, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; Av.19/404 – Averbação de Execução referente aos autos nº 41483-30.2012.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; R.20/404 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0041483-30.2012.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; R.21/404 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0007655-09.2013.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina; Av.22/404 – Arrolamento Fiscal em favor da Receita Federal; R.23/404 – Penhora em favor do Banco Safra S/A, referente aos autos nº 7686-29.2013.8.16.0014, em trâmite na 7ª Vara Cível de Londrina; R.24/404 – Penhora em favor da Fazenda Nacional – União, referente aos autos nº 5006426-78.2016.4.04.7001/PR, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina; R.26/404 – Penhora em favor do Estado do Rio Grande do Sul, referente aos autos nº 0001029-36.2013.8.21.0110, em trâmite na Vara Judicial de Marcelino Ramos-RS; Av.28/404 – Averbação de Ação referente aos autos nº 0055026-90.2018.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina; Av.29/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0049457-84.2013.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; R.30/404 – Penhora em favor do Banco do Brasil S/A, referente aos autos nº 0088937-69.2013.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.31/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000422-58.2013.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível de Londrina; Av.32/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0067318-83.2013.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; R.33/404 – Penhora em favor da União – Fazenda Nacional, referente aos autos nº 5006602-28.2014.4.04.7001/PR, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina; Av.34/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00247210220138160014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina; R.35/404 – Penhora em favor do Banco Santander (BRASIL) S.A, referente aos autos nº 0024721-02.2013.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.36/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007686-29.2013.8.16.0014, em trâmite na 7ª Vara Cível de Londrina; R.37/404 – Penhora em favor do Banco Santander (Brasil) S.A, referente aos autos nº 0024721-02.2013.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina; Av.39/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0047585-97.2014.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.40/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0078711-05.2013.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; R.41/404 – Penhora em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0047585-97.2014.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.42/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0088937-69.2013.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.44/404 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0015439-90.2020.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.45/404 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 0015439-90.2020.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.46/404 – Penhora referente aos presentes autos; tudo conforme matricula imobiliária de evento 351.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 404. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação d0 o arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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